Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Especial
Club Farma
Institucional

Como participar


 

Como participar?

As empresas interessadas devem encaminhar as informações e documentos descritos abaixo para o e-mail: ac@crf-pr.org.br


Após receber a documentação solicitada, o CRF-PR, por meio de seus departamentos, fará a verificação da adequação das propostas quanto aos aspectos legais e pelos critérios de benefícios oferecidos, interesse da administração e regularidade do objeto ou do serviço ofertado. Por fim, caso haja aprovação, será assinada uma minuta de acordo de cooperação e a parceria entre a empresa e o CRF-PR estará firmada.

Informações:
• Razão Social:
• Nome Fantasia:
• Endereço:
• CNPJ:
• Inscrição Municipal:
• Telefone:
• E-mail:
• Site:
• Responsável (Nome/RG/CPF):

Documentos:
I - Descrição dos serviços/produtos, proposta de convênio, descontos e condições de parcelamento em papel timbrado com o logo da instituição, CNPJ, endereço e assinatura do responsável;
II - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as devidas alterações, se houver, devidamente registrado nos órgãos competentes;
III - Ata de eleição ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
IV - Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;
VII - Certidão de regularidade do FGTS;
VIII - Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dídica ativa da União;
IX - Certidão de débitos relativos a tributos estaduais e municipais, relativos à sede da pessoa jurídica;
X - Carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF dos representantes legais da interessada;
XI - Declaração, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99.

 



maior_jqz-jj_kqsoj8QqqcIw8jv1-weu6OjHL.png



topo