Solicitação de Certidão de Transferência para Outro CRF
Procedimento para solicitação da Transferência para outro CRF:
1. Realize a baixa de todas suas Responsabilidades Técnicas;
2. Realize o pagamento integral da anuidade deste ano (não será cobrada no CRF de destino);
3. Se existirem débitos anteriores, realize a quitação ou providencie o parcelamento;
4. Preencha o requerimento disponível no link: https://doc.crf-pr.org.br/docweb/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-transferencia-para-outro-CRF.pdf
5. Protocole a sua solicitação exclusivamente via CRF-PR em Casa, no atalho Mais Serviços ao Profissional, opção Transferência para outro CRF;
6. Realize o pagamento do boleto referente a emissão da Certidão de Transferência, o qual será disponibilizado na parte do Financeiro do CRF-PR em Casa após análise preliminar do requerimento de transferência;
* O CRF-PR emitirá a Certidão de Transferência e encaminhará por e-mail ao CRF de destino com cópia ao profissional requerente.
* A partir da emissão da Certidão de Transferência pelo CRF-PR, a inscrição profissional no Paraná será inativada e o profissional perderá o acesso ao CRF-PR em Casa.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60 e Resolução 14/2024 do Conselho Federal de Farmácia.
Prazo: O prazo determinado pela Resolução do CFF 14/2024 é de 30 dias. Normalmente, o CRF-PR emite a Certidão de Transferência em até 5 dias úteis, desde que o protocolo do requerente atenda aos requisitos necessários para emissão.
Custo: R$ 22,93