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Serviços

RECADASTRAMENTO



A cada 05 anos todos os estabelecimentos do Paraná devem realizar o recadastramento de forma a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto na Deliberação 912/2017.

 

Para realizar este procedimento, enviar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Paraná, exclusivamente pelo CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Mais Serviços à Pessoa Jurídica > Certidão Simplificada.

 

É possível acompanhar o andamento do protocolo através do CRF-PR em Casa, no menu Protocolos Gerados na Web.

 

>> Importante: O próximo recadastramento ocorrerá em 2026.

 

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