Orientação ao farmacêutico Notificações de Receitas Eletrônicas emitidas no Rio Grande do Sul
Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 22 de outubro de 2024
Créditos: CIM CRF-PR
Nos últimos dias, o CIM/CRF-PR recebeu vários questionamentos sobre a viabilidade da dispensação de medicamentos sujeitos a Notificações de Receita “A” e “B”, emitidas de forma eletrônica, do Estado do Rio Grande do Sul.
Por conta da calamidade pública que aconteceu no Rio Grande do Sul no ano de 2024, foi publicada Porém, a RDC 864/2024 se aplica apenas nos municípios localizados no Rio Grande do Sul. |
De acordo com a Resolução SESA-PR nº 1131/2024, a receita em meio eletrônico não se aplica a Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita B e B2, Notificação de Receita Especial pra Retinóides de uso sistêmico e Notificação de Receita Especial para Talidomida. Portanto, Notificações de Receita (A, B, B2 e Especial) eletrônicas, independente |
Referências:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 864, de 8 de maio de 2024. Dispõe sobre a permissão, em caráter temporário, da dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, frente a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União, Brasília, 8 mai. 2024.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução nº 1131, de 28 de agosto de 2024. Regulamenta a operacionalização de receita em meio eletrônico no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná, 28 ago. 2024.