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Acesso ao SNGPC permanece suspenso


Data de publicação: 21 de dezembro de 2023

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Ainda está vigente a Resolução RDC nº 586/2021 da Anvisa que suspende, de forma temporária e por tempo indeterminado, a transmissão dos arquivos eletrônicos referentes às movimentações do estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos de controle da Portaria 344/1998 e da RDC 471/2021 (antimicrobianos).

No entanto, atividades como compra, transferência, manipulação, distribuição e dispensação desses produtos não são prejudicadas e podem ser realizadas normalmente. Sendo assim, continua a obrigatoriedade dos registros das movimentações de medicamentos e insumos sujeitos à escrituração em livros específicos, informatizados ou não.

Não há previsão da retomada da regularidade da transmissão.

Referência:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 586, de 17 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a suspensão temporária, por tempo indeterminado, dos prazos previstos nos §3º e §4º do art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, que estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, por farmácias e drogarias, como um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos. Diário Oficial da União, Brasília, 20 dez. 2021.


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