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Orientação ao farmacêutico Anvisa alerta sobre proibição de cosméticos injetáveis


Data de publicação: 22 de novembro de 2023

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Após receber informações sobre a ocorrência de eventos adversos graves relacionados a produtos injetáveis para fins estéticos, regularizados de forma inapropriada como “produtos cosméticos”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu a Nota Técnica nº 33/2023 para reforçar, principalmente para os detentores de registros, esclarecimentos sobre o assunto.

 

O que diz a nota

 

Cosméticos são produtos para uso exclusivamente externo, não sendo possível sua regularização para uso invasivo/injetável

Produtos cosméticos podem ser isentos de registro ou sujeitos ao registro

(Exemplos de cosméticos sujeitos a registro: bronzeadores, gel antisséptico para mãos, produtos para alisar/tingir/ondular cabelos, protetores solares e repelentes de inseto)

Rótulos ou embalagens do produto cosmético não podem conter indicações que possibilitem interpretação falsa e induzam sua administração indevida de forma invasiva no corpo, por exemplo:

  • alegação de que o produto seja estéril;
  • embalagem que permita o acoplamento de agulhas ou cujo acesso ao conteúdo se dê por meio de agulha (semelhante a medicamentos e produtos para saúde), assim como uso de canetas pressurizadas, seringas, rollers, microagulhas e similares;
  • modo de uso ou emprego de técnicas que promovam a passagem ou pressurizem o produto além da epiderme (como injeção, jato de plasma, microagulhamento, preenchimento); modo de uso que indique assepsia, o qual só é necessário quando se trata de técnicas invasivas que rompem a barreira natural de pele.

 

A exposição a produtos injetáveis notificados de forma indevida como cosméticos representa elevado risco sanitário à saúde da população

 

Referência:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 33/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Esclarecimentos acerca da irregularidade da notificação de produtos destinados a tratamentos estéticos invasivos como cosméticos na Anvisa. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/cosmeticos/notas-tecnicas/sei_2537871_nota_tecnica_33.pdf/view>. Acesso em 17 nov. 2023.


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