O que muda nas farmácias com o fim da emergência relacionada à COVID-19
Fonte: CIM/CRF-PR
Data de publicação: 18 de maio de 2022
A Portaria GM/MS nº 913/2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) determinada pela Portaria GM/MS nº 188/2020, entrará em vigor em 22 de maio de 2022.
A partir desta data algumas normas sanitárias serão revogadas e outras foram prorrogadas por mais um ano. Confira a seguir o que muda.
Testes rápidos para COVID-19
A Resolução RDC 377/2020, que autoriza em caráter temporário e excepcional a utilização de testes rápidos para a COVID-19 em farmácias e suspende os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 e do artigo 70 da Resolução RDC 44/2009, foi prorrogada por mais um ano pela Resolução RDC 683/2022.
Portanto, as farmácias podem continuar realizando os testes rápidos para COVID-19 até 21 de maio de 2023.
Medicamentos sujeitos a controle especial
A Resolução RDC 357/2020, que estende as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial e permite a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da ESPIN, também foi prorrogada pela Resolução RDC 683/2022.
Assim, fica permitida até 21 de maio de 2023 a prescrição de quantidades estendidas de medicamentos controlados e a entrega em domicílio.
Cloroquina e hidroxicloroquina
As Resoluções RDC 405 e 420/2020 foram revogadas pela Resolução RDC 702/2022, portanto cloroquina e hidroxicloroquina não serão mais substâncias sujeitas a controle a partir de 22 de maio de 2022.
Prescrição eletrônica emitida pelo sistema do CRM-PR
Ainda não houve manifestação da Secretaria de Estado da Saúde sobre o prazo de vigência da Resolução 482/2020, que autoriza em caráter temporário a prescrição eletrônica por meio do sistema do CRM-PR durante a pandemia de COVID-19. Divulgaremos novas informações assim que tivermos conhecimento.
Prescrições com assinatura digital utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) permanecerão válidas mesmo com o fim da ESPIN.
Referências:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 683, de 12 de maio de 2022. Prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS no 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União, Brasília, 18 mai. 2022.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 702, de 16 de maio de 2022. Revoga Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS no 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União, Brasília, 18 mai. 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS no 913, de 22 de abril de 2022. Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS no 188, de 3 de fevereiro de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, 22 abr. 2022.
Confira todas as alterações:
RDC 683/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-683-de-12-de-maio-de-2022-401067983
RDC 702/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-702-de-16-de-maio-de-2022-401063394
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