Atenção ao prazo para comunicado de Baixa de Responsabilidade Técnica
Fonte: Assessoria de Comunicação /CRF-PR
Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022
A Baixa de Responsabilidade Técnica - BRT é um procedimento obrigatório a ser realizado pelo farmacêutico a partir do momento em que rescinde o contrato e/ou deixa de prestar serviço a um estabelecimento ou empresa. Seja por rescisão de contrato, troca de filial ou afastamento da responsabilidade por qualquer motivo.
Importante: A Baixa de Responsabilidade Técnica perante o CRF-PR, é uma obrigação do farmacêutico e não da empresa.
O art. 15, inciso XII do Código de Ética Farmacêutico, preconiza: o farmacêutico está obrigado, sob pena das sanções pertinentes, a comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
A Baixa de Responsabilidade Técnica, deve ser feita pela ferramenta CRF-PR em Casa, que permite, de forma simples, ao profissional realizar este procedimento. Porém, para que o processo protocolado seja deferido, o formulário deve estar preenchido e assinado corretamente e todos os documentos necessários devem ser anexados ao requerimento.