Nitazoxanida passa a ser substância sujeita a controle especial
Data de publicação: 15 de abril de 2020
A Resolução RDC 372/2020 da Anvisa publicada em 16/04 atualizou as listas da Portaria 344/1998 e incluiu a substância nitazoxanida na lista C1. Portanto, medicamentos contendo nitazoxanida devem ser prescritos em Receita de Controle Especial em duas vias.
Até 15/05/2020 a dispensação poderá ocorrer também com a apresentação de receita comum (apenas uma via). Neste caso o farmacêutico deverá registrar o atendimento na receita.
A escrituração deve ser realizada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, porém a movimentação de medicamentos já existentes no estoque antes da publicação da norma não precisa ser transmitida e pode ser registrada de forma manual ou informatizada.
A nitozoxanida e os medicamentos que a contêm não estão sujeitos aos demais controles previstos nas Portarias 344/1998 e 6/1999.
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