Anuidade 2020 disponível no CRF-PR em Casa
Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 1 de março de 2020
A partir do dia 2 de janeiro, já estarão disponíveis para pagamento os boletos referentes a anuidade de 2020 do CRF-PR no portal CRF-PR em Casa. Neste ano, o valor previsto em lei será o mesmo pago em 2019 para farmacêuticos, técnicos em laboratório, oficiais e estabelecimentos. Além disso, o Plenário decidiu pela manutenção dos descontos sobre o valor integral (15% e 10%) ou opção do valor integral sem desconto em 06 (seis) parcelas iguais, iniciando em janeiro com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente.
* Obs: O pagamento da anuidade não será aceita presencialmente na sede e seccionais.
Eles poderão ser quitados da seguinte maneira:
A) PESSOA FÍSICA:
- Primeira Opção:
- Cota única (pagamento integral):
até dia 07 de fevereiro de 2020 - 15% de DESCONTO
até dia 06 de março de 2020 - 10% de DESCONTO
até dia 31 de março de 2020 – SEM DESCONTO
Obs: Para pagamento COTA ÚNICA o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado conforme as datas de pagamento (figura abaixo)
- Segunda Opção:
- Parcelamento - exclusivamente através da ferramenta CRF-PR em casa:
Ao optar pelo pagamento em 06 (seis) parcelas iguais da anuidade 2020, (SEM a concessão de DESCONTO), o primeiro boleto terá seu vencimento em 07/02/2020, TODOS os boletos (do 1º ao 6º) deverão ser impressos somente através da ferramenta CRF-PR em casa.
B) PESSOA JURÍDICA
O pagamento da anuidade 2020 para os estabelecimentos registrados no CRF-PR têm os seguintes prazos:
- Primeira Opção:
- Cota única (pagamento integral):
até dia 07 de fevereiro de 2020 - 15% de DESCONTO
até dia 06 de março de 2020 - 10% de DESCONTO
até dia 31 de março de 2020 - SEM DESCONTO
Obs: Para pagamento COTA ÚNICA o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado conforme as datas de pagamento (figura abaixo)
- Segunda Opção:
- Parcelamento - exclusivamente através da ferramenta CRF-PR em casa:
A anuidade 2020, SEM concessão de DESCONTO, poderá ser quitada em 06 (seis) parcelas iguais, com o primeiro vencimento em 07/02/2020. TODOS os boletos (do 1º ao 6º) deverão ser impressos somente através da ferramenta CRF-PR em casa.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
O CRF-PR encaminhou, por correio, o boleto da COTA ÚNICA relativo anuidade 2020.
Os boletos para pagamento PARCELADO estarão exclusivamente disponíveis no link CRF-PR EM CASA - FINANCEIRO - IMPRESSÃO BOLETOS (ANUIDADE 2020).
Alerta!
Vale ressaltar que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos de artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o Código Tributário Nacional.
Deliberação 978/2019 – Dispõe sobre os valores das anuidades 2020 devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná