Nota de Repúdio - Portaria 2.117/19
Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 16 de dezembro de 2019
Diretoria do CRF-PR manifesta posicionamento contrário à ampliação de até 40% da carga horária em EAD nos cursos de graduação presenciais na área da saúde
Diante da publicação da Portaria nº 2.117/2019, pelo Ministério da Educação, no dia 11 de dezembro de 2019, a Diretoria do CRF-PR manifesta seu posicionamento contrário à autorização da ampliação de 20% para 40% da carga horária em ensino a distância nos cursos de graduação presenciais na área da saúde.
A Diretoria entende que, a exemplo do curso de Medicina – que foi excluído da referida Portaria, os demais cursos da área da saúde exigem uma formação que, além do ensino técnico, deve valorizar as competências relacionais.
Ao aumentar o percentual do ensino a distância, desconsidera-se as características da atuação profissional do farmacêutico, cuja formação exige uma carga horária prática em laboratórios e em cenários diferenciados de atuação, bem como em ações de extensão e pesquisa. A educação humanista, crítica e reflexiva, que exige a interação, a troca e o desenvolvimento de habilidades comunicacionais, são imprescindíveis à prática do cuidado em todas as áreas de atuação profissional.
Destaca-se, no entanto, que apesar do posicionamento contrário à graduação em Farmácia na modalidade a distância, e ao aumento do percentual como previsto na Portaria nº 2.117/2019, a Diretoria do CRF-PR entende a importância da incorporação e uso de tecnologias na formação e na prática, quando aplicados de forma presencial.
Em um momento em que a importância da formação interprofissional é uma discussão mundial, não é admissível que o Brasil, que tem um dos sistemas de saúde mais inclusivos do mundo, desconsidere a importância da convivência entre os diferentes profissionais no processo de formação e do cuidado ao paciente.